Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.365, de 25 de setembro de 1990, que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e concede Direito Real de Uso à Associação de Moradores do Portal e Jardim Novo Éden e dá outras providências.

Promulgação: 30/04/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 5.105, de 30 de abril de 1996.

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.365, de 25 de setembro de 1990 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 052/96 – autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 3.365, de 25 de setembro de 1990, alterado pela Lei nº 3.862, de 14 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado no Portal do Éden II, com a área total de 623,00 m2 (seiscentos e vinte e três metros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 13.516/89, a saber:

Terreno caracterizado pela área verde do loteamento denominado Portal do Éden II, nesta cidade, contendo a área de 623,00 m2 (seiscentos e vinte e três metros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Avenida Pirelli, onde mede 22,70 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita no desenvolvimento de 16,30 metros, fazendo testada para a confluência da Avenida Pirelli e Rua Luiz de Lamos; segue em reta 11,50 metros, fazendo testada para a Rua Luiz de Lamos; deflete a direita e segue 20,00 metros, confrontando com o Lote nº22 da Quadra B, do mesmo loteamento; continua em reta mais 20,00 metros, confrontado com o Lote 11 da mesma Quadra; deflete à direita e segue em reta 4,00 metros, fazendo testada para a Rua Lúcia Detate Vandrebal; segue em curva à direita no desenvolvimento de 11,959 metros, fazendo testada para a confluência da Rua Lúcia Detate Vandrebal e Avenida Pirelli, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.862, de 14 de abril de 1992.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo