Dispõe sobre a oficialização da denominação de CONJUNTO HABITACIONAL “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” SOROCABA I, o Conjunto Habitacional situado no Bairro de Ipatinga e dá outras providências.

Promulgação: 16/04/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 5.099, de 16 de abril de 1996.

Dispõe sobre a oficialização da denominação de CONJUNTO HABITACIONAL “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” SOROCABA I, o Conjunto Habitacional situado no Bairro de Ipatinga e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 051/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominado CONJUNTO HABITACIONAL “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” SOROCABA I, o Conjunto Habitacional situado no Bairro de Ipatinga.

Artigo 2º - As placas denominativas conterão, além do nome, a indicação “Sorocaba I”, e as expressões “Jornalista Emérito 1892/1969”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.