Dispõe sobre denominação de “ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA”, a uma via publica de nossa cidade e dá outras providências -.

Promulgação: 16/04/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 5.098, de 16 de abril de 1996.

Dispõe sobre denominação de “ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA”, a uma via publica de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 037/96 – autoria Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ANTONIO OLIMPIO DE OLIVEIRA”, a Rua “T” da Vila João Romão, tendo a mesma início na Rua “S” e seu término numa propriedade particular, da mesma Vila João Romão, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: “FUNCIONÁRIO MUNICIPAL 1887/1979”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.