Institui o “Dia do Desafio Sorocabano” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 001/96 autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Desafio Sorocabano” em data a ser marcada anualmente de acordo com o calendário elaborado pelas entidades organizadoras.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Antônio Carlos Bramante Secretário da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo