Dispõe sobre denominação de “PEDRO SÚNICA NETO”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 25/03/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 5.083, de 25 de março de 1996.

Dispõe sobre denominação de “PEDRO SÚNICA NETO”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 364/95 –autoria Vereador Antônio Carlos Silvano.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “PEDRO SÚNICA NETO” a Rua 01 do Jardim Piratininga, que se inicia na Rua Belmira Loureiro de Almeida e termina na futura 3ª Avenida Perimetral, do mesmo loteamento, nesta cidade.

Art. 1º - Fica denominada de "Pedro Súnica Neto" a Rua nº 01 do Jardim Piratininga e do Parque Três Meninos, que se inicia na Rua Belmira Loureiro de Almeida e termina na futura 3ª Avenida Perimetral, do mesmo loteamento, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 5.621/1998)

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: “Cidadão Emérito – 1944/1988”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de março de 1996, 342º, da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo