Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.999, de 27 de novembro de 1995. (obrigatoriedade de vaga coberta para automóvel nos prédios multi-familiares)
Promulgação: 21/03/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Código de Obras
LEI Nº 5.080, de 21 de março de 1996.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.999, de 27 de novembro de 1995.
Projeto de Lei nº 33/96 – autoria do Vereador Gervásio Porfírio Nascimento.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.999, de 27 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Todo o prédio multi-familiar, a ser construído no Município de Sorocaba, fica obrigado a ter, para cada unidade, uma vaga para automóvel”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo