Institui, no Município de Sorocaba, o “Dia Internacional do Maçom", a ser comemorado no dia 22 de fevereiro de cada ano e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 366/95 – autoria Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no Município de Sorocaba, a comemoração do “Dia Internacional do Maçom”, no dia 22 de fevereiro de cada ano.
Artigo 2º - Na data comemorativa, os interessados poderão realizar eventos solenes, em homenagem ao Maçom.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos Negócios Jurídicos Em Substituição Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo