Dispõe sobre denominação de “MARIA CEZARINA DA COSTA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 01/03/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.066, de 01 de março de 1996.
Dispõe sobre denominação de “MARIA CEZARINA DA COSTA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 015/96 – autoria do Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “MARIA CEZARINA DA COSTA”, a Rua Projetada 1, do Jardim Real, que se inicia na Rua Atanázio Soares, mais ou menos no nº3.269, indo terminar junto a uma propriedade particular, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: “Cidadã Emérita – 1913/1994”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos Negócios Jurídicos em substituição Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo