Dispõe sobre denominação de “LUIZA BORTZ EVASO”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 01/03/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.063, de 01 de março de 1996.
Dispõe sobre denominação de “LUIZA BORTZ EVASO”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 356/95 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “LUIZA BORTZ EVASO”, a Rua nº 16, do Jardim Granja Olga II, que se inicia na Rua nº 01 e termina na Rua nº 03, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: “Cidadã Emérita 1929/1979”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos Negócios Jurídicos em substituição Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo