Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Orientação para o Trabalho e dá outras providências.
Promulgação: 15/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
Lei nº 5.055, de 15 de fevereiro de 1996.
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Orientação para o Trabalho e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 361/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído por esta Lei o Programa Municipal de Orientação para o Trabalho.
Parágrafo único – Fazem parte integrante desta Lei os anexos I, II, III e IV, contendo respectivamente:
a)A descrição dos objetivos, necessidade e relevância social; b)Indicação da dotação orçamentária e demonstração da existência dos recursos financeiros; c)O planejamento do desenvolvimento do Programa e seus parâmetros de avaliação; d)A denominação, atribuições básicas, quantidade, salário-base e jornada da função pública proposta.
Artigo 2º - Para a execução do Programa referido no artigo anterior fica instituída a Função Pública de Monitor de Curso, conforme o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 3.801, de 02 de dezembro de 1991.
Artigo 3º - A admissão do empregado público para o exercício de Função Pública de Monitor de Curso ocorrerá sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Artigo 4º - A contratação especificada no artigo anterior será efetuada mediante processo seletivo público e pelo prazo de duração do referido programa ou máximo de 02(dois) anos.
Parágrafo único – Terão preferência para serem admitidos nos termos do “caput” deste artigo os candidatos habilitados em Concurso Público com o prazo de validade em vigor, sem prejuízo da nomeação e obedecidas, em qualquer caso, a ordem de classificação.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Valéria Diniz Secretária Municipal da Criança e do Adolescente Estevam César da Silva Secretário de Trabalho e Promoção Social Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo