Dispõe sobre denominação de “SANTINA VANZELA BARBETA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 13/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
Lei nº 5.054, de 13 de fevereiro de 1996.

Dispõe sobre denominação de “SANTINA VANZELA BARBETA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Projeto da Lei nº 320/95 – autoria Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “SANTINA VANZELA BARBETA” a Viela nº 03, da Rua O da Vila João Romão, que se inicia na Rua O e termina junto a propriedade particular na mesma Vila, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: “Cidadã Emérita 1915/1994”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo