Dispõe sobre denominação de “MADALENA PEREIRA LEITE”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Promulgação: 13/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 5.053, de 13 de fevereiro de 1996.
Dispõe sobre denominação de “MADALENA PEREIRA LEITE”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 339/95 – autoria Vereador Oswaldo Duarte Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “MADALENA PEREIRA LEITE”, a Rua “7” do Jardim Itapoã, que se inicia na Rua “3” e termina junto a propriedade particular, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: “Cidadã Emérita 1914/1993”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo