Dispõe sobre a denominação de “GIOVANNI BOLETTA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Promulgação: 12/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.047, de 12 de fevereiro de 1996.
Dispõe sobre a denominação de “GIOVANNI BOLETTA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 302/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “GIOVANNI BOLLETA”, a Rua nº “11” do Jardim Pacaembú, que se inicia em rua que tem a mesma denominação e termina em cull-de-sac, nesse mesmo Loteamento
Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões contidas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 4.561, de 06 de julho de 1983.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas do orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba. .
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo