Dispõe sobre a denominação de “GIOVANNI BOLETTA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 12/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 5.047, de 12 de fevereiro de 1996.

Dispõe sobre a denominação de “GIOVANNI BOLETTA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 302/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “GIOVANNI BOLLETA”, a Rua nº “11” do Jardim Pacaembú, que se inicia em rua que tem a mesma denominação e termina em cull-de-sac, nesse mesmo Loteamento

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões contidas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 4.561, de 06 de julho de 1983.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas do orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
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PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo