Dispõe sobre denominação de “MOACYR DE CASTRO”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 07/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI N.º 5.043, de 07 de fevereiro de 1996.

Dispõe sobre denominação de “MOACYR DE CASTRO”, a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei n.º 179/94 – autoria Vereador José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “MOACYR DE CASTRO” a Rua Projetada do Bairro do Éden, que se inicia na Avenida Independência e termina na Estrada do Peron, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito – 1936 /1990”.

Artigo 3º - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo