Dispõe sobre criação do Programa Municipal CIRCO-ESCOLA “RENASCER” e dá outras providências.

Promulgação: 15/12/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Crianças/ Adolescentes / Jovens;  Cultura/ Esportes/ Lazer
LEI Nº 5.031, de 15 de dezembro de 1995.

Dispõe sobre criação do Programa Municipal CIRCO-ESCOLA “RENASCER” e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 357/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído por esta Lei o Programa Municipal CIRCO-ESCOLA “RENASCER”.

Parágrafo Único – Fazem parte integrante desta Lei os anexos I, II, III e IV, contendo respectivamente:

a)A descrição dos objetivos, necessidades e relevância social;

b)Indicação da dotação orçamentária e demonstração da existência dos recursos financeiros;

c)O planejamento do desenvolvimento do Programa e seus parâmetros de avaliação;

d)A denominação, atribuições básicas, quantidades, salário-base e jornada da função pública proposta.

Artigo 2º - Para a execução do Programa referido no artigo anterior fica instituída a Função Pública de Monitor de Circo-Escola, conforme o artigo 9º, Inciso III, da Lei nº 3.801, de 02 de dezembro de 1991.

Artigo 3º - A admissão do empregado público para exercício de Função Pública de Monitor de Circo-Escola ocorrerá sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 4º - A contratação especificada no artigo anterior será efetuada mediante processo seletivo público e pelo prazo de duração do referido programa ou no máximo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único – Terão preferência para serem admitidos nos termos do “caput” deste artigo os candidatos habilitados em Concurso Público com o prazo de validade em vigor, sem prejuízo da nomeação e obedecidas, em qualquer caso, a ordem da classificação.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Valéria Diniz
Secretária Municipal da Criança e do Adolescente
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo