Declara de utilidade pública a associação Cristã de Moços de Sorocaba.

Promulgação: 23/05/1957
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 500, DE 23 DE MAIO DE 1957.


Declara de utilidade pública a associação Cristã de Moços de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Associação Cristã de Moços de Sorocaba.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de maio de 1957.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de maio de 1957.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo