Dispõe sobre denominação de “PAULO MIRANDA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 13/11/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.981, de 13 de novembro de 1995.
Dispõe sobre denominação de “PAULO MIRANDA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 321/95 – autoria Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “PAULO MIRANDA”, a Viela 02 da rua S da Vila João Romão, a qual tem início na Rua S e término junto a uma propriedade particular da mesma Vila, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito –1927/1994”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo