Dispõe sobre denominação de “JOÃO MENDES DE SOUZA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 13/11/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.980, de 13 de novembro de 1995.
Dispõe sobre denominação de “JOÃO MENDES DE SOUZA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 319/95 – autoria Vereador Jorge Moisés Betti Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “JOÃO MENDES DE SOUZA”, a rua Projetada nº 02, localizada no jardim Monte Alpinus, que se inicia à Rua Alfredo Fernandes e termina à Rua Projetada nº 01, desse Loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito 1928/1995”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo