Dispõe sobre denominação de “ANTONIO SALGADO”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 26/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.973, de 26 de outubro de 1995.

Dispõe sobre denominação de “ANTONIO SALGADO”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 290/95 – autoria Vereador Gabriel Cesar Bitencourt.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ANTONIO SALGADO”, a Rua 32 do Conjunto Habitacional “Júlio de Mesquita Filho”–Sorocaba I, que se inicia na Avenida “B” e finda-se na Rua “I”, do mesmo Conjunto Habitacional, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Músico Sorocabano 1 887/1 993”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo