Dispõe sobre denominação de JOAQUIM ANTONIO DE CAMARGO, à uma via pública da cidade e dá outras providências.

Promulgação: 26/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.968, de 26 de outubro de 1995.

Dispõe sobre denominação de JOAQUIM ANTONIO DE CAMARGO, à uma via pública da cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 190/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “JOAQUIM ANTONIO DE CAMARGO”, uma rua sem nome e número, localizada na Vila Nova Sorocaba e que se inicia na Avenida Ipanema, à altura do nº 3.351 e termina na Rua Serafim de Souza, dessa mesma Vila.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito 1918 - 1979”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo