Dispõe sobre denominação de ALAMEDA DAS ACÁCIAS ao prolongamento desta via pública e dá outras providências.
Promulgação: 26/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.967, de 26 de outubro de 1995.
Dispõe sobre denominação de Alameda das Acácias ao prolongamento desta via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 189/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada de Alameda das Acácias, o prolongamento dessa via, no Parque Esmeralda, anteriormente designada rua 13, com término na rua Professor João Doretto.
Artigo 2º - ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei Municipal nº 4.068, de 10 de novembro de 1992.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo