Dispõe sobre denominação de vias públicas, e dá outras providências. (Ruas Ricardo Aprá, Moacyr Ozeas Guitti)
Promulgação: 26/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.966, de 26 de outubro de 1995.
Dispõe sobre denominação de vias públicas, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 097/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Ricardo Aprá, a via pública nº 02, Trecho I do Loteamento Jorge Guilherme Senger, iniciando-se à Rua Comendador Heitor Antunes, e terminando junto ao Sistema de Lazer do referido Loteamento, nesta cidade.
Parágrafo Único - As placas denominativas conterão, além da denominação, os seguintes dizeres: “Cidadão Emérito 1944 - 1986”.
Artigo 2º - Fica denominada Rua Moacyr Ozeas Guitti a via pública nº 02, Trecho II do Loteamento Jorge Guilherme Senger, iniciando-se à Rua Pedro Wurshing, e terminando junto ao Sistema de Lazer do referido Loteamento, nesta cidade.
Parágrafo Único – As placas denominativas conterão, além da denominação, os seguintes dizeres: “Cidadão Emérito 1929/1982”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos nºs 5.876, de 23 de junho de 1987 e 5.878, de 23 de junho de 1987.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo