Assegura no Conselho Municipal de Saúde, uma representação para o Sindicato dos Odontologistas da Região do Estado de São Paulo.
Projeto de Lei nº 278/95 – autoria Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei nº 3.758, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar acrescido de alínea “o” com a seguinte redação:
“o) um representante do Sindicato dos Odontologistas da Região Sul do Estado de São Paulo.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo