Dispõe sobre denominação de “PEDRO BUENO SAMPAIO”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 25/09/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.931, de 25 de setembro de 1995.
Dispõe sobre denominação de “PEDRO BUENO SAMPAIO”, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 180/95 – autoria Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “PEDRO BUENO SAMPAIO”, a rua “S”, da Vila João Romão, que se inicia na rua “O” da Vila João Romão, e termina junto a propriedade particular.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Artista Sorocabano 1941 – 1995”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo