Dispõe sobre autorização para que a Câmara Municipal de Sorocaba celebre convênio com a Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 13/09/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.916, de 13 de setembro de 1995.

Dispõe sobre autorização para que a Câmara Municipal de Sorocaba celebre convênio com a Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 264/95 – autoria do Vereador WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, objetivando o atendimento na área de Saúde aos Vereadores e seus dependentes, na forma regulamentada pela própria Fundação e seus segurados e dependentes.

Parágrafo Único – O termo de Convênio ora autorizado acompanha esta Lei, integrando-a.

Artigo 2º - A inscrição dos Vereadores, nos termos deste Convênio, será facultativa e, aos que a ele aderirem, contribuirão com 4% (quatro por cento) de seus subsídios para custeio do sistema.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo