Dispõe sobre denominação de “ANTENOR JOSÉ BELLINI”, à rua Projetada situada no Jardim Novo Bandeirante e dá outras providências.

Promulgação: 29/08/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.902, de 29 de agosto de 1995.

Dispõe sobre denominação de “ANTENOR JOSÉ BELLINI”, à rua Projetada situada no Jardim Novo Bandeirante e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 194/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada ANTENOR JOSÉ BELLINI à rua Projetada, situada no Jardim Novo Bandeirante, que se inicia em cull-de-sac junto ao lote 17 Quadra “A” e termina em cull-de-sac junto ao lote 22 Quadra “B”, desse mesmo Jardim.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: Metalúrgico 1920 - 1989”.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo