Dispõe sobre ampliação de cargos de Procurador I junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Promulgação: 10/08/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 4.895, de 10 de agosto de 1995.
Dispõe sobre ampliação de cargos de Procurador I junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 165/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ampliado de 52 para 55 o número de cargos de Procurador I, pertencente ao Grupo Ocupacional Técnico Superior, junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais condições previstas pela Lei nº 3.454, de 18 de dezembro de 1990, a qual criou o cargo ampliado no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de agosto de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo