Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.392, de 24 de outubro de 1990 e dá outras providências. (denominação de “NICOLA MASTROGIOVANNI")

Promulgação: 10/08/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.891, de 10 de agosto de 1995.

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.392, de 24 de outubro de 1990 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 178/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.392, de 24 de outubro de 1990 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica denominada “NICOLA MASTRIOGIOVANNI”, a rua 07 do Condomínio Quintais do Imperador “II”, que se inicia na rua Dois deste mesmo loteamento e termina em cull-de-sac deste condomínio, conforme Processo Administrativo nº 9.244/83, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, nesta cidade.”

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de agosto de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo