Dispõe sobre reajuste de vencimentos do pessoal do magistério público municipal e dá outras providências.

Promulgação: 26/07/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 4.883, de 26 de julho de 1995.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do pessoal do magistério público municipal e dá outras providências.-

Projeto de Lei nº 223/95 – autoria – do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - concedido reajuste de vencimentos do pessoal do magistério público municipal assim distribuídos:

I.A partir de 01 de julho de 1995: 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) sobre os vencimentos do mês de junho de 1995;

II.A partir de 01 de agosto de 1995: 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) sobre os vencimentos do mês de julho de 1995;

III.A partir de 01 de setembro de 1995: 3,7% (três inteiros e sete décimos por cento) sobre os vencimentos do mês de agosto de 1995;

IV.A partir de 01 de outubro de 1995: 3,7% (três inteiros e sete décimos por cento) sobre os vencimentos do mês de setembro de 1995.

Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e pensionistas e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3º - Os reajustes previstos nesta lei são aplicados cumulativamente ao reajuste concedido aos demais funcionários públicos.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de julho de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo