Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
Promulgação: 26/07/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 4.882, de 26 de julho de 1995.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 224/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A partir de 01 de julho de 1995, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 9,01% (nove inteiros e um centésimo por cento).
Artigo 2º - A partir de 01 de agosto de 1995, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos de 5,04% (cinco inteiros e quatro centésimos por cento) sobre os vencimentos do mês de julho de 1995.
Artigo 3º - Os proventos dos aposentado e pensionistas e as despesas dos dependentes dos funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de julho de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo