Dispõe sobre denominação de “MARIA THEREZA VAZ DE ALMEIDA”, a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 4.871, de 06 de julho de 1995.
Dispõe sobre denominação de “MARIA THEREZA VAZ DE ALMEIDA”, a uma via pública de nossa cidade.-
Projeto de Lei nº 185/95 – autoria – Vereador João Francisco de Andrade.-
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “MARIA THEREZA VAZ DE ALMEIDA”, a Viela 02 da Rua F-2 da Vila Colorau, que se inicia na Rua João Luiz de Farias e termina junto a propriedade particular, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadã Emérita – 1925 – 1995”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Em Substituição
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo