Dispõe sobre denominação de “ANTÔNIO BORNIA”, a um próprio público de nossa cidade.
Promulgação: 06/07/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.870, de 06 de julho de 1995.
Dispõe sobre denominação de “ANTÔNIO BORNIA”, a um próprio público de nossa cidade.-
Projeto de Lei nº 184/95 – autoria do Vereador Valter José Nunes Campos.-
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “ANTÔNIO BORNIA”, a Praça Projetada do Jardim Piratininga, que situa-se na confluência da Rua Dr. Gabriel Rezende Passos com a Rua José Balera, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito - 1932 – 1995”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos Negócios Jurídicos Em Substituição Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo