Dispõe sobre denominação de “ANISIO DE ALMEIDA”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 06/07/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
Lei nº 4.868, de 06 de julho de 1995.

Dispõe sobre denominação de “ANISIO DE ALMEIDA”, a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de lei nº 161/95 autoria Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ANISIO DE ALMEIDA”, a Rua “P” da Vila João Romão, tendo a mesma seu início na Rua “O” e término junto a propriedade particular, na mesma Vila, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito 1943/1994.”

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeitura Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Em substituição
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo