Dispõe sobre denominação de “PROFESSOR CLÁUDIO DOMENES MARTINS”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 26/06/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 4.853, de 26 de junho de 1995.
Dispõe sobre denominação de “PROFESSOR CLÁUDIO DOMENES MARTINS”, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 139/95 autoria Vereadora Iara Bernardi.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “PROFESSOR CLÁUDIO DOMENES MARTINS”, a Rua “P” da Vila Colorau, que se inicia na Rua Jayme Lopes da Silva e termina junto a propriedade particular, na mesma Vila, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito 1949/1993”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo