Dispõe sobre denominação de “BRUNO ABREU TIGANI”, a uma praça pública de nossa cidade.
Promulgação: 19/06/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 4.844, de 19 de junho de 1995.
Dispõe sobre denominação de “BRUNO ABREU TIGANI”, a uma praça pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 137/95 autoria Vereador João Francisco de Andrade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado “BRUNO ABREU TIAGNI”, a praça na Avenida Itavuvu, nº 8.855, no Bairro Itavuvu, em frente à igreja de Santa Cruz e a EEPG “Prof. Salvador Ortega Fernandes”, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito – 1951/1994”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo