Revoga a lei nº 3.344, de 29 de agosto de 1990, que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum do povo, integrando-o ao rol dos bens dominiais do Município e concedeu direito real de uso à Associação dos Fissurados Lábio-Palatais de Sorocaba e Região e dá outras providências.

Promulgação: 16/06/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
Lei nº 4.842, de 16 de junho de 1995.

Revoga a lei nº 3.344, de 29 de agosto de 1990, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 95/95 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.344, de 29 de agosto de 1990, que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum do povo, integrando-o ao rol dos bens dominiais do Município e concedeu direito real de uso à Associação dos Fissurados Lábio-Palatais de Sorocaba e Região, e dá outras providências.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de junho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo