Dispõe sobre denominação de “JOSÉ TOSI” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 09/06/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 4.833, de 09 de junho de 1995.
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ TOSI” a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 119/95 autoria Vereador Laércio Valone Neto Piantore.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “JOSÉ TOSI”, a Rua 12 do Jardim do Paço, que se inicia na Rua Vidal Araújo e termina em cull-de-sac, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito 1933/1980”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de junho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo