Dispõe sobre denominação de “Comendador ANTONIO SOARES REGAL” a uma via pública de nossa cidade.
Lei nº 4.831, de 08 de junho de 1995.
Dispõe sobre denominação de “Comendador ANTONIO SOARES REGAL” a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 116/95 autoria Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Comendador ANTONIO SOARES REGAL”, a Rua nº 01 mais a Rua nº 03 do Jardim Romilda, que tem o seu início na Avenida Dr. Armando Pannunzio e término na Rua Professor Antônio Rodrigues Claro Sobrinho, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: “Filantropo 1923/1994”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de junho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo