Dispõe sobre a denominação de “DR. HAROLDO SEGAMARCHI”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 22/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 4.822, de 22 de maio de 1995.
Dispõe sobre a denominação de “DR. HAROLDO SEGAMARCHI”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de lei nº 81/95 autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “DR. HAROLDO SEGAMARCHI”, a Rua “5” do Jardim Santa Bárbara, que se inicia na Rua “8” e termina na Rua “13” desse mesmo Jardim.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões : “Cidadão Emérito 1940/1989”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo