Dispõe sobre denominação de “DILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 22/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 4.819, de 22 de maio de 1995.
Dispõe sobre denominação de “DILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 78/95 autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “DILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA”, a Rua “9” do Jardim Boa Esperança, que se inicia na Rua Genésio Maria e termina cm cull-de-sac, desse mesmo Jardim.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: “Policial Rodoviário Exemplar 1968/1994”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo