Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
Promulgação: 22/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
Lei nº 4.817, de 22 de maio de 1995.
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 145/95 da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Aplicam-se ao funcionalismo da Câmara Municipal, aos seus aposentados e pensionistas, as disposições cabíveis pertinentes ao reajuste de vencimentos aprovado para o funcionalismo, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário, e correndo as despesas pôr conta das dotações orçamentárias próprias.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo