Dispõe sobre a denominação de MARIA DE LOURDES FERREIRA a uma via pública da cidade e dá outras providências.
Promulgação: 12/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 4.811, de 12 de maio de 1995.
Dispõe sobre a denominação de Maria de Lourdes Ferreira a uma via pública da cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 215/94 autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Maria de Lourdes Ferreira a Rua 01 do Jardim Nova Esperança, que tem o seu início na 2ª Avenida Perimetral e término junto à propriedade particular, nesse mesmo loteamento.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: Cidadã Emérita 1920 – 1992”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo