Dispõe sobre denominação de “Dr. JOSÉ FRANCISCO GRAZIOSI”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 02/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 4.793, de 02 de maio de 1995.
Dispõe sobre denominação de “Dr. JOSÉ FRANCISCO GRAZIOSI”, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 85/94 autoria Vereador Oswaldo Duarte Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “DR. JOSÉ FRANCISCO GRAZIOSI”, a Rua 01 do Jardim Judith, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 04 do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito – 1959/1992.”
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo