Dispõe sobre a denominação de “ROSALINA DE FARIA CARDOSO” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 25/04/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.786, de 25 de abril de 1995.
Dispõe sobre a denominação de “ROSALINA DE FARIA CARDOSO” a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 085/95 – autoria Vereador Laércio Valone Neto Piantore.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “ROSALINA DE FARIA CARDOSO”, a Rua nº 11, do Jardim Novo Horizonte, que se inicia na Rua Antônio Basso e termina na Rua João Monteiro Cepello, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1929/1989”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo