Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóveis destinados à instalação do Posto da Polícia Federal em Sorocaba e dá outras providências.
Promulgação: 20/04/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.780, de 20 de abril de 1995.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóveis destinados à instalação do Posto da Polícia Federal em Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 076/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóveis destinados a instalação do Posto da Polícia Federal, em Sorocaba, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Compete à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira viabilizar o Convênio autorizado no artigo 1º cumprindo as obrigações impostas ao Município.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Carlos Vieira de Camargo Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo