Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.376, de 25 de abril de 1.985 e dá outras providências. (declara de Utilidade Pública o “Centro Musical de Sorocaba – CEMSO – Cultural e Artístico”)
Promulgação: 20/04/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 4.779, de 20 de abril de 1995.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.376, de 25 de abril de 1985 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 075/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.376, de 25 de abril de 1985, que declarou de Utilidade Pública o “Centro Musical de Sorocaba – CEMSO – Cultural e Artístico”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo