Dispõe sobre denominação de “ONOFRE CLARO” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 10/04/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.772, de 10 de abril de 1995.
Dispõe sobre denominação de “ONOFRE CLARO” a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 004/95 – autoria Vereador Horácio Blazeck.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “ONOFRE CLARO”, a Rua nº 09 no Condomínio Vivendas do Lago, que se inicia na Rua nº 02 e termina na Rua nº 08 do mesmo Loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1923/1994”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo