Dispõe sobre a denominação de “OSWALDO DE OLIVEIRA ROCHA FILHO” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 05/04/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.768, de 05 de abril de 1995.
Dispõe sobre a denominação de “OSWALDO DE OLIVEIRA ROCHA FILHO” a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 030/95 – autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “OSWALDO DE OLIVEIRA ROCHA FILHO”, a Rua nº 05 do Parque das Paineiras, mais a Rua nº 15 do Jardim Santa Marina I, que se inicia na Rua nº 04 do Parque das Paineiras e termina na propriedade de Guarda Empreendimentos e Participações Ltda., nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1951/1994”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo