Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB, e dá outras providências.
LEI Nº 4.767, de 04 de abril de 1995.
(Revogada pela Lei n. 5.912/1999)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 67/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB, através de sua Delegacia no Estado de São Paulo - DESP, nos termos do artigo 165 e parágrafo 2º, para execução de normas e encargos de fiscalização, bem como de atividades de seu apoio Administrativo, visando ao cumprimento dos atos de intervenção no domínio econômico editados com fundamento na Lei Delegada nº 04, de 26 de setembro de 1 962 e demais diplomas legais interventidos, sob sua coordenação.
Artigo 2º - Ficam aprovadas as cláusulas básicas do convênio, nos termos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo