Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público municipal na forma que menciona e dá outras providências.
Promulgação: 20/02/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 4.717, de 20 de fevereiro de 1995.
Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público municipal na forma que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 47/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de fevereiro de 1995, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 11,5% sobre os valores do mês de janeiro de 1995.
Artigo 2º - A partir de 1º de março de 1995, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 11,5%, sobre os valores do mês de fevereiro de 1995.
Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Em substituição Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo